O Decreto Federal nº 12.688/2025 intensifica a regulamentação da logística reversa de embalagens no Brasil em 2026 — o que isso significa para operações de e-commerce.
O Brasil intensificou em 2026 a fiscalização e a regulamentação da logística reversa de embalagens, a partir do Decreto Federal nº 12.688/2025. O objetivo declarado é aumentar a taxa de reciclabilidade das embalagens em circulação e reduzir o volume de resíduos plásticos gerados pelo varejo — com impacto direto sobre operações de e-commerce, que dependem intensamente de embalagem para envio e reversa.
O que a nova regulamentação exige, na prática?
Duas frentes centrais: índice de reciclabilidade (embalagens precisam ser projetadas para reciclagem fácil) e responsabilidade estendida do fabricante, importador e distribuidor pelo ciclo de vida completo da embalagem, não só pela venda do produto.
Por que isso importa especificamente para quem opera pós-venda?
Porque cada troca e devolução movimenta embalagem na direção contrária — e a logística reversa de produto e a logística reversa de embalagem estão cada vez mais entrelaçadas do ponto de vista regulatório. Uma operação que já trata bem a reversa de produto tem vantagem estrutural para se adaptar a essa exigência.
O que fazer diante dessa mudança?
Empresas de e-commerce devem revisar a escolha de material de embalagem priorizando monomateriais (mais fáceis de reciclar) e mapear se a cadeia logística reversa atual já é compatível com as novas exigências de rastreabilidade e responsabilidade. A inação, além do risco de multa, carrega risco reputacional — especialmente em um momento em que ESG deixou de ser diferencial e passou a ser expectativa básica do consumidor.
Fontes
Decreto Federal nº 12.688/2025; Jornal do Comércio (cobertura da regulamentação); Imballa (análise setorial sobre embalagens e Design for Recycling).
